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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7220/2003 - AP. - O Dr. Pedro Edgar S. Mineiro, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca do Cartaxo, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo) n.º 72/00.8GACTX, pendente neste Tribunal contra o arguido Artur da Conceição Pinto, filho de Duarte Pinto e de Maria da Conceição, natural da freguesia de Penajóia, concelho de Lamego, com nacionalidade portuguesa, nascido em 8 de Maio de 1958, solteiro, vendedor, titular do bilhete de identidade n.º 6074910, emitido em 27 de Agosto de 1996, por Lisboa, válido até de 27 de Janeiro de 2002, com domicílio na Zona 1, lote 380, 4.º, esquerdo, Chelas, 1900 Lisboa, por se encontrar acusado da prática de quatro crimes de furto simples, previstos e punidos pelo artigo 203.º do Código Penal, com referência ao artigo 26.º do mesmo Código, praticados em 18 de Abril de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 23 de Maio de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização dos actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração; proibição de obter ou renovar quaisquer documentos, nomeadamente carta de condução, bilhete de identidade e certidões de nascimento ou de casamento.
19 de Março de 2003. - O Juiz de Direito, Pedro Edgar S. Mineiro. - A Oficial de Justiça, Cláudia Pereira.
