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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7222/2003 - AP. - O Dr. Pedro Edgar S. Mineiro, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca do Cartaxo, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 5/00.1TACTX, pendente neste Tribunal contra o arguido Mário Correia Jesus, filho de Joaquim Correia Jesus e de Maria Teresa Correia, com nacionalidade angolana, nascido em 25 de Dezembro de 1961, solteiro, com domicílio na Rua A, 120-B, Chelas, 1000 Lisboa, por se encontrar acusado da prática do crime de evasão, previsto e punido pelo artigo 352.º do Código Penal, praticado em 7 de Setembro de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 9 de Outubro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização dos actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração; proibição de obter ou renovar quaisquer documentos, designadamente certidões de nascimento e de casamento, bilhete de identidade, passaporte, carta de condução, registo criminal, certidões em conservatórias dos registos criminal, comercial ou de automóveis, e o arresto sobre todas as suas contas bancárias, nas instituições de crédito sediadas no território nacional, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
19 de Março de 2003. - O Juiz de Direito, Pedro Edgar S. Mineiro. - A Oficial de Justiça, Cláudia Pereira.
