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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7227/2003 - AP. - Faz-se saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 379/01.7TBCTB, pendente neste Tribunal contra o arguido João Manuel Freire Pais, filho de António Luís Martins Pais e de Maria do Carmo Nogueira Freire, natural da freguesia de Teixoso, concelho da Covilhã, nascido em 19 de Agosto de 1968, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 8068205, emitido em 12 de Março de 1996, por Castelo Branco, com domicílio no Bairro dos Penedos Altos, 56, 6200 Covilhã, por se encontrar acusado da prática do crime de desobediência, previsto e punido pelos artigos 167.º, n.os 1 e 3, do Código da Estrada, e 348.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
24 de Março de 2003. - O Juiz de Direito, Luís Miranda. - O Oficial de Justiça, António Pinheiro Gonçalves.
