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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7231/2003 - AP. - O Dr. Jorge Gonçalves, juiz de direito no 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Chaves, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 528/00.2TBCHV, pendente neste Tribunal contra o arguido Carlos Alberto Santos Ferreira, filho de António Ferreira e de Cesaltina Neves dos Santos, natural da freguesia de Madalena, concelho de Chaves, com nacionalidade portuguesa, nascido em 21 de Janeiro de 1973, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 10779257, com domicílio na Estrada de Vila Verde, Braga, por se encontrar acusado da prática do crime de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143.º do Código Penal, praticado em 27 de Dezembro de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 12 de Fevereiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
13 de Fevereiro de 2003. - O Juiz de Direito, Jorge Gonçalves. - A Oficial de Justiça, Anabela Alves.
