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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7232/2003 - AP. - A Dr.ª Manuela Machado, juíza de direito no 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Chaves, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 213/01.8TACHV, pendente neste Tribunal contra o arguido Belmiro Pires Gomes, filho de João Gomes e de Emília Pires Gomes, natural da freguesia de São João da Corveira, concelho de Valpaços, nascido em 8 de Abril de 1932, casado, titular do bilhete de identidade n.º 882826, com domicílio no Bairro Antero Rodrigues, 6, Estrada do Seara, 5400 Chaves, por se encontrar acusado da prática do crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 139.º, n.º 4, do Código da Estrada, e de desobediência qualificada, previsto e punido pelo artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, praticado em 22 de Fevereiro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e proibição de obter e renovar bilhete de identidade, passaporte ou licença de condução, bem como de obter certidões ou de efectuar registos em quaisquer repartições públicas.
6 de Março de 2003. - A Juíza de Direito, Manuela Machado. - A Oficial de Justiça, Matilde Pereira.
