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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7233/2003 - AP. - O Dr. Jorge Gonçalves, juiz de direito no 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Chaves, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 152/98.8PBCHV, pendente neste Tribunal contra o arguido Licínio Fernandes Ribeiro, filho de Domingos José Ribeiro e de Maria Edite Fernandes, natural da freguesia de Alfarela de Jales, concelho de Vila Pouca de Aguiar, nascido em 3 de Julho de 1958, casado, biscateiro, titular do bilhete de identidade n.º 5907665, emitido em 24 de Julho de 1992, por Lisboa, válido até 24 de Junho de 1998, com domicílio na Rua do Carvalhal, 315, São Pedro da Cova, Gondomar, por se encontrar acusado da prática do crime de furto de uso de veículo, previsto e punido pelo artigo 208.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 14 de Abril de 1998, foi o mesmo declarado contumaz, em 6 de Março de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
10 de Março de 2003. - O Juiz de Direito, Jorge Gonçalves. - A Oficial de Justiça, Anabela Alves.
