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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7236/2003 - AP. - A Dr.ª Carla Ferraz, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Cinfães, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 323/98.7GACNF, pendente neste Tribunal contra o arguido António Isidro Sá Brochado, filho de Alexandre Sousa Brochado e de Maria Cândida de Jesus Sá, natural da freguesia de Ílhavo, concelho de Ílhavo, com nacionalidade portuguesa, nascido em 1 de Fevereiro de 1974, casado, servente, titular do bilhete de identidade n.º 11954836, emitido em 14 de Junho de 2000, por Lisboa, com domicílio em Açoreira, 4690-000 Cinfães, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal, ao qual foi, por despacho de 27 de Junho de 2002, revogado o perdão aplicado e como tal, tem o arguido de cumprir à ordem destes autos a pena de sete meses de prisão efectiva. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
19 de Março de 2003. - A Juíza de Direito, Carla Ferraz. - O Oficial de Justiça, Hernâni Pereira.
