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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7238/2003 - AP. - O Dr. José Carlos Ferreira, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Coimbra, faz saber que, por despacho proferido em 18 de Março de 2003, no processo comum (tribunal singular) n.º 1996/00.8TACBR, pendente neste Tribunal contra a arguida Sophie Odilev Rateau Costa Sabença, filha de Raymond Rateau e de Anne Irma Hernisch, natural da freguesia de Bauyneux, Hants-De-Seine, concelho de França, casada, doméstica, titular do passaporte n.º RE17322, com domicílio em Souto, 4500 Anta, por se encontrar indiciada da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 24 de Junho de 2000, foi a mesma declarada contumaz, e decretada a proibição da arguida obter bilhete de identidade, passaporte, carta de condução e respectiva renovação; outros documentos, certidões ou registos junto de autoridades ou serviços públicos; decretado ainda, o arresto dos bens da arguida, legalmente permitidos, e o congelamento das suas contas bancárias.
19 de Março de 2003. - O Juiz de Direito, José Carlos Ferreira. - A Oficial de Justiça, Fernanda Correia.
