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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7248/2003 - AP. - A Dr.ª Ana Rita Varela Loja, juíza de direito da secção única do Tribunal da Comarca do Entroncamento, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 137/00.6TBENT, pendente neste Tribunal contra o arguido Pedro Nuno Simões Poças Ferreira, filho de Eduardo Manuel Chaminé Poças Ferreira e de Maria Manuela da Silva Simões, natural da freguesia de Madalena, concelho do Porto, nascido em 3 de Fevereiro de 1968, solteiro, vendedor de automóveis, titular do bilhete de identidade n.º 8209693, emitido em 17 de Maio de 1999, por Lisboa, com domicílio na Avenida do Brasil, 724, 3.º, esquerdo, Porto, 4000 Porto, por se encontrar acusado da prática do crime de burla para obtenção de alimentos, bebidas ou serviços, previsto e punido pelo artigo 220.º do Código Penal, praticado em 18 de Abril de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 30 de Janeiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
14 de Março de 2003. - A Juíza de Direito, Ana Rita Varela Loja. - A Oficial de Justiça, Amélia Maltez.
