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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7252/2003 - AP. - O Dr. Armando da Rocha Azevedo, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Espinho, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 198/92.0TBESP, pendente neste Tribunal contra o arguido Joaquim Moura Lopes da Silva, filho de Mário Lopes da Silva e de Joaquina Ribeiro Moura, natural da freguesia de Santo Tirso, concelho de Santo Tirso, com nacionalidade portuguesa, nascido em 10 de Janeiro de 1951, casado, desempregado, titular do bilhete de identidade n.º 2739814, emitido em 20 de Junho de 1989, por Lisboa, válido até 20 de Maio de 1995, com domicílio na Rua de Oneca Mendes, lote 3, 228, Creixomil, 4810-114 Guimarães, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 23.º e 24.º, n.os 1 e 2, alínea c), do Decreto com força de lei n.º 13 004, de 12 de Janeiro de 1927, na redacção dada pelo artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de Setembro, praticado em 16 e 18 de Março de 1992, por despacho de 19 de Março de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por o arguido se ter apresentado voluntariamente em tribunal.
19 de Março de 2003. - O Juiz de Direito, Armando da Rocha Azevedo. - O Oficial de Justiça, Fernando José Fonseca.
