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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7253/2003 - AP. - O Dr. Armando da Rocha Azevedo, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Espinho, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 404/01.1TAESP, pendente neste Tribunal contra o arguido Paulo José Ramalho Moura, filho de António Fernando Correia Moura e de Maria Alice Ramalho da Fonseca Moura, natural da freguesia de Póvoa de Varzim, concelho de Póvoa de Varzim, nascido em 20 de Julho de 1976, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 10826841, com domicílio na Rua Quinze, 773, 3.º, 4500 Espinho, por se encontrar acusado da prática do crime de abuso de confiança, previsto e punido pelo artigo 205.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 9 de Junho de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
25 de Março de 2003. - O Juiz de Direito, Armando da Rocha Azevedo. - O Oficial de Justiça, Fernando José Fonseca.
