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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7256/2003 - AP. - O Dr. Domingos Mira, juiz de direito da secção única do Tribunal da Comarca de Estremoz, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 178/95.3TBETZ (anterior processo n.º 136/97), e apenso o processo n.º 28/97.6TBETZ (anterior processo n.º 25/87), pendente neste Tribunal contra o arguido António Maria Rodrigues Sargento, filho de José Maria Sargento e de Celeste Rodrigues da Cruz, natural da freguesia de Monsanto, concelho de Idanha-a-Nova, com nacionalidade portuguesa, nascido em 3 de Julho de 1947, divorciado, técnico de vendas, titular do bilhete de identidade n.º 524112, emitido em 19 de Junho de 1992, por Lisboa, válido até 19 de Março de 2003, e da carta de condução n.º L-790048, emitida em 11 de Abril de 1978, por Lisboa, válida até 2 de Julho de 2012, com domicílio na Rua do Dr. Francisco Sá Carneiro, 95, 3.º, esquerdo, Parede, 2775 Parede, o qual se encontra, por termo de identidade e residência, a prestar no prazo de 10 dias a contar da data da presente notificação, podendo o mesmo ser prestado neste acto - artigo 196.º do Código de Processo Penal -, já prestado nos autos, transitado em julgado pela prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 18 de Outubro de 1995, e de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 16 de Dezembro de 1995, por despacho de 27 de Março de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º do Código de Processo Penal, por se ter apresentado em juízo.
27 de Março de 2003. - O Juiz de Direito, Domingos Mira. - O Oficial de Justiça, António José Relvas Calado.
