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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7258/2003 - AP. - A Dr.ª Maria da Graça M. Agrelo, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Faro, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 490/00.1TAFAR, pendente neste Tribunal contra o arguido João Luís Franco Santos, filho de Luís Alberto dos Santos e de Maria Ermelinda de Oliveira Franco Santos, natural da freguesia de Campo Grande, concelho de Lisboa, nascido em 27 de Fevereiro de 1971, solteiro, estudante, titular do bilhete de identidade n.º 13318880, emitido em 23 de Outubro de 1997, por Lisboa, com domicílio no Campo das Amoreiras, lote 1, 4.º, O, Lisboa, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 317/97, de 19 de Novembro, praticado em 21 de Janeiro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 11 de Março de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
17 de Março de 2003. - A Juíza de Direito, Maria da Graça M. Agrelo. - A Oficial de Justiça, Alda Piçarra.
