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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7266/2003 - AP. - A Dr.ª Gabriela Azevedo Barbosa, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Felgueiras, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 137/97.1TBFLG (ex-processo comum, singular, n.º 63/95, do 2..º Juízo), pendente neste Tribunal contra o arguido Joaquim de Moura Lopes da Silva, filho de Mário Lopes da Silva e de Joaquina Ribeiro de Moura, natural da freguesia de Santo Tirso, concelho de Santo Tirso, com nacionalidade portuguesa, nascido em 10 de Janeiro de 1951, cassado, titular do bilhete de identidade n.º 2739814, emitido em 20 de Junho de 1989, por Lisboa, com domicílio na Rua de Óneca Mendes, lote 3, 228, Creixomil, 4800 Guimarães, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência aos artigos 31.º, n.º 1 e 314.º, alínea c), do Código Penal, praticado em 28 de Fevereiro de 1993, por despacho proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por o arguido se ter apresentado, prestando termo de identidade e residência.
24 de Março de 003. - A Juíza de Direito, Gabriela Azevedo Barbosa. - O Oficial de Justiça, Domingos.
