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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7269/2003 - AP. - A Dr.ª Rosa Pinto, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca da Figueira da Foz, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo) n.º 1428/01.4TAFIG, pendente neste Tribunal contra o arguido Joaquim da Graça da Silva, filho de Eusébio da Silva e de Maria Rita, natural da freguesia da Senhora da Graça, concelho de Niza, nascido em 5 de Novembro de 1954, solteiro, vendedor ambulante, titular do bilhete de identidade n.º 11609630, emitido em 27 de Novembro de 1989, por Lisboa, com domicílio no Bairro dos Loureiros, 26, 2685 Camarate, por se encontrar acusado da prática do crime de contrafacção de moeda, previsto e punido pelo artigo 265.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal, praticado em 26 de Junho de 1998, foi o mesmo declarado contumaz, em 10 de Março de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e proibição de obter certidões e registos junto de autoridades públicas, bilhete de identidade, carta de condução, passaporte ou respectivas revalidações.
26 de Março de 2003. - A Juíza de Direito, Rosa Pinto. - A Oficial de Justiça, Maria Eduarda Lopes Moio.
