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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7279/2003 - AP. - O Dr. João Manuel Rodrigues Mateus, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Gondomar, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo), n.º 191/98.9TAGDM (ex-processo n.º 273/99), pendente neste Tribunal contra a arguida Carla Sofia Fernandes Silva, filha de Júlio Fernandes da Silva e de Maria da Conceição da Silva, natural da freguesia do Estoril, concelho de Cascais, com nacionalidade portuguesa, nascida em 12 de Outubro de 1975, solteira, vendedora ambulante, titular do bilhete de identidade n.º 12239971, emitido em 15 de Janeiro de 1999, por Porto, com domicílio no Bairro de Tardariz, Rua D, 54, São Pedro da Cova, 4420 Gondomar, por se encontrar acusada da prática do crime de tráfico de estupefacientes, previsto e punido pelo artigo 21.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, por despacho de 25 de Março de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por a mesma ter prestado termo de identidade e residência.
26 de Março de 2003. - O Juiz de Direito, João Manuel Rodrigues Mateus. - A Oficial de Justiça, Ana Paula Gonçalves.
