Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7294/2003 - AP. - A Dr.ª Joana Maria Rebelo Fernandes Costa, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Guimarães, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 1126/01.9TAVNG, pendente neste Tribunal contra o arguido João Paulo Alves Mourato Sardinha, filho de João Marciano Mourato Sardinha e de Maria Georgina Alves Mourato Sardinha, natural da freguesia do Campo Grande, concelho de Lisboa, nascido em 3 de Fevereiro de 1968, casado, titular do bilhete de identidade n.º 8160087, emitido em 26 de Dezembro de 1996, por Lisboa, com domicílio na Praceta de Oliveira Santos, 79, 4405 Valadares, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão. Cometeu o arguido 11 crimes: nove crimes, previstos e punidos pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, praticados de 14 a 28 de Junho de 2001; dois crimes de emissão de cheque sem provisão, previstos e punidos pelo artigo 11.º, n.os 1, alínea a) e 2, do mesmo diploma, praticados em 28 de Junho de 2001 e 4 de Julho de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 13 de Março de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
17 de Março de 2003. - A Juíza de Direito, Joana Maria Rebelo Fernandes Costa. - O Oficial de Justiça, Gilberto Pires.
