Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7295/2003 - AP. - A Dr.ª Joana Maria Rebelo Fernandes Costa, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Guimarães, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 846/01.2PBGMR, pendente neste Tribunal contra o arguido José Pereira Miranda, filho de Abílio Pacheco Miranda e de Antónia Maria de Fátima Pereira, natural da freguesia de Mesão Frio, concelho de Guimarães, nascido em 11 de Maio de 1964, casado, com domicílio na Rua de João Paulo II, 150, Mesão Frio, 4800 Guimarães, por se encontrar acusado da prática do crime de violação da obrigação de alimentos, previsto e punido pelo artigo 250.º, n.º 1, do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, em 12 de Março de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
18 de Março de 2003. - A Juíza de Direito, Joana Maria Rebelo Fernandes Costa. - O Oficial de Justiça, Gilberto Pires.
