Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7297/2003 - AP. - O Dr. Paulo Jorge M. Rodrigues, juiz de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Guimarães, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 419/92.9TBGMR (ex-processo n.º 851/92), pendente neste Tribunal contra o arguido José Teixeira, filho de Júlio Teixeira e de Maria Arménia Teixeira, natural da freguesia de Vila Boa de Quires, concelho de Marco de Canaveses, com nacionalidade portuguesa, nascido em 7 de Setembro de 1955, casado, titular do bilhete de identidade n.º 3957208, emitido em 4 de Janeiro de 1988, por Lisboa, com domicílio em Chemin de Sous, Bois 1, 1400 Yverdon, Suisse, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 23.º e 24.º do Decreto com força de lei n.º 13 004, de 12 de Janeiro de 1927, por despacho de 11 de Março de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por ter prestado termo de identidade e residência.
14 de Março de 2003. - O Juiz de Direito, Paulo Jorge M. Rodrigues. - O Oficial de Justiça, Fernando Manuel Matos Branco.
