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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7298/2003 - AP. - O Dr. Paulo Jorge M. Rodrigues, juiz de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Guimarães, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 437/01.8TBGMR (ex-processo n.º 927/2001), pendente neste Tribunal contra o arguido Silvério Neiva de Magalhães, filho de António Teixeira de Magalhães e de Leonor de Sousa Neiva, natural da freguesia de Mondim de Bastos, concelho de Mondim de Bastos, nascido em 12 de Abril de 1935, casado, industrial, titular do bilhete de identidade n.º 957196, emitido em 30 de Agosto de 1993, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com domicílio na Praça do Bom Nome, entrada 7, 1.º, esquerdo, 4795 Vila das Aves, por se encontrar acusado da prática dos crimes previstos e punidos pelo artigo 24.º, n.º 1, do Regime Jurídico das Infracções Não Aduaneiras (RJIFNA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 20-A/90, de 15 de Janeiro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 394/93, de 24 de Janeiro, com referência aos artigos 91.º e 92.º do CIRS, e artigos 166.º e 168.º do Regulamento do Imposto de Selo, com referência aos artigos 6.º, 7.º e 7.º-A do Regime Jurídico das Infracções Não Aduaneiras, e artigo 30.º do Código Penal, praticados em 1995 e 1998, por despacho de 17 de Março de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por morte.
14 de Março de 2003. - O Juiz de Direito, Paulo Jorge M. Rodrigues. A Oficial de Justiça, Helena Maria Martins Lopes.
