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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7300/2003 - AP. - O Dr. Paulo Jorge M. Rodrigues, juiz de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Guimarães, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 624/00.6GTBRG (ex-processo n.º 420/01), pendente neste Tribunal contra o arguido Ricardo Filipe Valadares Correia, filho de Manuel José Coreia de Abreu e de Maria de Fátima Dias Valadares, natural da freguesia de Arco do Baúlhe, concelho de Cabeceiras de Basto, nascido em 10 de Novembro de 1981, casado, mecânico, titular do bilhete de identidade n.º 13078188, emitido em 12 de Outubro de 1999, por Braga, com domicílio no lugar de Martim de Além, Martim, 4750 Barcelos, por se encontrar acusado da prática do crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo 3.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 23 de Abril de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 19 de Março de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, proibição de obter ou renovar quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas e, designadamente, o bilhete de identidade, passaporte e carta de condução.
26 de Março de 2003. - O Juiz de Direito, Paulo Jorge M. Rodrigues. - O Oficial de Justiça, Fernando Manuel Matos Branco.
