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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7306/2003 - AP. - O Dr. Marco Brites, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Leiria, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 1815/03.3TBLRA, pendente neste Tribunal contra o arguido Armando Manuel Jesus da Silva Dias, filho de Albino da Silva Dias e de Alzira Antunes Cardoso Dias, concelho de Oliveira de Azeméis, nascido em 9 de Julho de 1972, solteiro, com domicílio em Gaspara, Bajouca, 2400 Leiria, por se encontrar acusado da prática do crime de sequestro, previsto e punido pelo artigo 158.º do Código Penal; de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143.º do Código Penal, e de coacção, previsto e punido pelo artigo 154.º do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
25 de Março de 2003. - O Juiz de Direito, Marco Brites. - O Oficial de Justiça, Jorge Ferreira.
