Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7307/2003 - AP. - O Dr. Gil Vicente Cardoso da Silva, juiz de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Leiria, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 262/98.1TALRA, pendente neste Tribunal contra o arguido Luís António Fernandes Ferreira Pereira, filho de Amaro Luís Pereira e de Custódia Augusta Fernandes Ferreira Pereira, natural da freguesia de São Sebastião da Pedreira, Lisboa, nascido em 2 de Junho de 1953, titular do bilhete de identidade n.º 5035924, e com último domicílio na Rua da Fruta, 1, Passagem, Vieira de Leiria, Marinha Grande, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 30 de Dezembro de 1997, foi o mesmo declarado contumaz, em 25 de Novembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
18 de Março de 2003. - O Juiz de Direito, Gil Vicente Cardoso da Silva. - O Oficial de Justiça, Manuel Fonseca.
