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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7308/2003 - AP. - O Dr. Gil Vicente Cardoso da Silva, juiz de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Leiria, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 130/00.9TALRA, pendente neste Tribunal contra o arguido João Carlos Martins da Silva Ferraz, filho de João José de Jesus da Silva Ferraz e de Maria Adoinda Fernandes Martins Ferraz, natural de Maceira, Leiria, nascido em 24 de Setembro de 1966, titular do bilhete de identidade n.º 7377036, com último domicílio na Urbanização Vale da Fonte, lote 11, 4.º, esquerdo, Marrazes, Leiria, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 30 de Outubro de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 6 de Janeiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
19 de Março de 2003. - O Juiz de Direito, Gil Vicente Cardoso da Silva. - O Oficial de Justiça, Manuel Fonseca.
