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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7309/2003 - AP. - O Dr. Gil Vicente Cardoso da Silva, juiz de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Leiria, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 272/98.9PBLRA, pendente neste Tribunal contra o arguido Rui Paulo Dias Moreira Amaro da Cunha, filho de João José Amado da Cunha e de Marília Dias dos Santos Moreira Cunha, natural de Angola, nascido em 18 de Julho de 1961, titular do bilhete de identidade n.º 9579283, com último domicílio na Quinta de Santo António, lote 21, 3.º, frente, Marrazes, 2400 Leiria, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto, previsto e punido pelo artigo 203.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 8 de Março de 1998, foi o mesmo declarado contumaz, em 6 de Janeiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
19 de Março de 2003. - O Juiz de Direito, Gil Vicente Cardoso da Silva. - O Oficial de Justiça, Manuel Fonseca.
