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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7310/2003 - AP. - O Dr. Gil Vicente Cardoso da Silva, juiz de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Leiria, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 540/99.2TALRA, pendente neste Tribunal contra a arguida Anabela Moteiro Conde Cândido, filha de Carlos Garcia Conde e de Natividade Moteiro Ângelo Conde, natural da freguesia da Marinha Grande, concelho da Marinha Grande, nascida em 21 de Abril de 1978, titular do bilhete de identidade n.º 11874283, com último domicílio na Rua de António Augusto Costa, 25, 1.º, direito, Sismaria, Leiria, por se encontrar acusada da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 21 de Abril de 1999, foi a mesma declarada contumaz, em 10 de Janeiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração, proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
19 de Março de 2003. - O Juiz de Direito, Gil Vicente Cardoso da Silva. - O Oficial de Justiça, Manuel Fonseca.
