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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7313/2003 - AP. - O Dr. Gil Vicente Cardoso da Silva, juiz de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Leiria, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 963/01.9TBLRA, pendente neste Tribunal contra o arguido António Waldemar Monge, filho de Aníbal Monge e de Benedita Oliveira Monge, natural do Brasil, nascido em 26 de Dezembro de 1931, casado, com domicílio na Rua de Júlio César Lucas, 10-A, 2560 Torres Vedras, por se encontrar acusado da prática do crime de burla qualificada, previsto e punido pelo artigo 218.º, n.º 2, alínea b), do Código Penal, praticado em 23 de Outubro de 1997, foi o mesmo declarado contumaz, em 20 de Janeiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
27 de Março de 2003. - O Juiz de Direito, Gil Vicente Cardoso da Silva. - A Oficial de Justiça, Margarida Carreira.
