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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7329/2003 - AP. - O Dr. João Manuel Monteiro Amaro, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 2.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 98/00.1PXLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Bakula Serhiy, filho de Ostápiv Lidiá, com nacionalidade ucraniana, nascido em 22 de Julho de 1974, casado, ladrilhador, com domicílio na Rua de Inácio Pardelhas Sanches, 7-A, Campolide, 1700 Lisboa, por se encontrar acusado da prática do crime de ameaça, previsto e punido pelo artigo 153.º do Código Penal, praticado em 22 de Abril de 2000, e de injúria, previsto e punido pelo artigo 181.º do Código Penal, praticado em 22 de Abril de 2000; foi o mesmo declarado contumaz, em 17 de Março de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
18 de Março de 2003. - O Juiz de Direito, João Manuel Monteiro Amaro. - O Oficial de Justiça, Carlos Manuel Matos.
