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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7330/2003 - AP. - A Dr.ª Ana Paula Barbosa, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 3.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 18/97.9ZFLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Suleman Johnson, filho de Felix Johnson e de Mary Johnson, natural da Libéria, nascido em 28 de Março de 1968, solteiro, com domicílio em Monrovia, Libéria, por se encontrar acusado da prática do crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º, n.os 1, alíneas a) e c), do Código Penal, praticado em 7 de Março de 1997, foi o mesmo declarado contumaz, em 17 de Março de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
18 de Março de 2003. - A Juíza de Direito, Ana Paula Barbosa. - A Oficial de Justiça, Teresa Fernandes.
