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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7337/2003 - AP. - A Dr.ª Ana Paula Barbosa, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 3.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 16 483/01.9TDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Pedro Miguel Gomes Guerreiro, filho de Fernando de Maiza Rodrigues Guerreiro e de Maria Adelina Gomes, natural da freguesia de São Sebastião da Pedreira, concelho de Lisboa, nascido em 15 de Outubro de 1971, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 9885001, com domicílio na Avenida do Conde de Oeiras, 12, 4.º, D, Reboleira, 2700 Amadora, por se encontrar acusado da prática do crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal, com referência ao artigo 167.º, n.º 3, do Código da Estrada, praticado em 11 de Janeiro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 18 de Março de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
19 de Março de 2003. - A Juíza de Direito, Ana Paula Barbosa. - A Oficial de Justiça, Isabel Maria Soares.
