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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7346/2003 - AP. - O Dr. Paulo Pinto de Albuquerque, juiz de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 2.ª Secção, faz saber que, no processo comum (tribunal singular) n.º 17 916/00.7TDLSB, pendente neste Tribunal contra a arguida Ana Cristina dos Santos Domingues, filha de João Manuel Matos Domingues e de Ana Paula dos Santos Faustino Domingues, natural da freguesia de São Sebastião da Pedreira, concelho de Lisboa, nascida em 18 de Novembro de 1979, solteira, estudante, titular do bilhete de identidade n.º 11610528, emitido em 27 de Dezembro de 2000, por Lisboa, com domicílio na Rua de Jacinto Garcia, 5, 3.º, B, 2745 Monte Abraão, por se encontrar acusada da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 10 de Julho de 2002, foi a mesma declarada contumaz, em 10 de Março de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração, proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
14 de Março de 2003. - O Juiz de Direito, Paulo Pinto de Albuquerque. - O Oficial de Justiça, Pedro Leitão Serra.
