Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7369/2003 - AP. - O Dr. Frederico João Lopes Cebola, juiz de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 1.ª Secção, faz saber que, no processo comum (tribunal singular) n.º 10 882/01.3TDLSB, pendente neste Tribunal contra a arguida Vanda Sofia Gonçalves Pereira, filha de Jorge José da Silva Pereira e de Margarida Guilherme Gonçalves, natural da freguesia de São Sebastião da Pedreira, concelho de Lisboa, nascida em 31 de Março de 1975, estado civil desconhecido, titular do bilhete de identidade n.º 10605218, com domicílio no Bairro da Boavista, lote 45, 2.º, A, 1500 Lisboa, por se encontrar acusada da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 12 de Abril de 2001, foi a mesma declarada contumaz, em 19 de Março de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração, e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
24 de Março de 2003. - O Juiz de Direito, Frederico João Lopes Cebola. - A Oficial de Justiça, Maria Amélia Amaral.
