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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7373/2003 - AP. - O Dr. Paulo Pinto de Albuquerque, juiz de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 2.ª Secção, faz saber que, no processo comum (tribunal singular) n.º 18 592/00.2TDLSB, pendente neste Tribunal contra a arguida Carla Sofia Matos Moreiras, filha de Gastão Alberto Moreiras e de Isabel Guilhermina Nunes de Matos, natural a freguesia de São João de Arroios, concelho de Lisboa, nascida em 26 de Julho de 1976, solteira, empregada de mesa, titular do bilhete de identidade n.º 10817240, emitido em 21 de Janeiro de 1997, por Lisboa, válido até 21 de Janeiro de 2002, com domicílio na Praça de Salgueiro Maia, 2, 2.º, A, Fogueteiro, 2845 Amora, por se encontrar acusada da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 30 de Maio de 2000, foi a mesma declarada contumaz, em 20 de Março de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração, proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
25 de Março de 2003. - O Juiz de Direito, Paulo Pinto de Albuquerque. - A Oficial de Justiça, Maria de Lurdes Cardiga.
