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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7374/2003 - AP. - A Dr.ª Cristina Maria Branco, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 2.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 17 553/98.4TDLSB (79/02), pendente neste Tribunal contra o arguido Carlos Alberto Franco Beja, filho de Marcial Raimundo Beja e de Amândia Viegas Franco, natural da freguesia de Almada, concelho de Almada, com nacionalidade portuguesa, nascido em 10 de Abril de 1950, divorciado, economista, titular do bilhete de identidade n.º 2385909, emitido em 12 de Setembro de 1995, por Lisboa, com domicílio na Rua de Campolide, 266, 1.º, esquerdo, 1070-000 Lisboa, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 15 de Maio de 1998, por despacho de 20 de Fevereiro de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação do arguido.
20 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Cristina Maria Branco. - A Oficial de Justiça, Denise Queiroz.
