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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7380/2003 - AP. - A Dr.ª Maria Elisa Marques, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 3.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 3145/00.3JDLSB, pendente Tribunal contra a arguida Maria Amélia Monteiro Borges Candeias, filha de José Pais Borges e de Helena dos Prazeres Monteiro, natural da freguesia de Benfica, concelho de Lisboa, nascida em 19 de Dezembro de 1953, casada, titular do bilhete de identidade n.º 4653550, emitido em 28 de Janeiro de 1997, por Lisboa, válido até 28 de Janeiro de 2007, com domicílio no Largo da Rainha D. Leonor, sem número, lote 18, loja 12B, 1500 Lisboa, por se encontrar acusada da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, foi a mesma declarada contumaz, em 19 de Março de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e a detenção do arguido nos termos e com os fins constantes dos artigos 337.º, n.º 1, e 336.º, n.º 2, ambos do Código de Processo Penal, na redacção da Lei n.º 59/98, de 25 de Agosto.
19 de Março de 2003. - A Juíza de Direito, Maria Elisa Marques. - A Oficial de Justiça, Teresa Paiva.
