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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7395/2003 - AP. - A Dr.ª Maria da Conceição Oliveira, juíza de direito da 3.ª Secção do 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 18 162/00.5TDLSB (462/01), pendente neste Tribunal, contra a arguida Tânia Andrea Nogueira Pinheiro Silva, filha de Carlos Fernando Delgado Pinheiro da Silva e de Maria João Nogueira da Silva Pinheiro, natural da freguesia de Alcântara, concelho de Lisboa, nascida a 17 de Outubro de 1977, solteira, estudante, titular do bilhete de identidade n.º 110153150, com domicílio na Quinta do Bom Despacho, casa 98, Sintra, por se encontrar acusada da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 21 de Janeiro de 2000, foi a mesma declarada contumaz, em 24 de Fevereiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
14 de Março de 2003. - A Juíza de Direito, Maria da Conceição Oliveira. - A Oficial de Justiça, Susana Teixeira.
