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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7399/2003 - AP. - A Dr.ª Maria da Conceição Oliveira, juíza de direito da 3.ª Secção do 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 9595/01.0TDLSB (502/01), pendente neste Tribunal, contra o arguido Warlen Carvalho de Sousa, filho de José de Sousa Filho e de Elzi de Carvalho de Sousa, natural do Brasil, nascido a 26 de Agosto de 1962, com domicílio na Rua de Almeida, 109, Leça da Palmeira, Matosinhos, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 25 de Novembro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 20 de Fevereiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
14 de Março de 2003. - A Juíza de Direito, Maria da Conceição Oliveira. - A Oficial de Justiça, Susana Teixeira.
