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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7402/2003 - AP. - A Dr.ª Maria da Graça Mira, juíza de direito da 1.ª Secção do 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 14 804/00.0TDLSB (processo interino n.º 975/01), pendente neste Tribunal, contra o arguido Sérgio Fernando Jesus Guedes, filho de Manuel Teixeira Guedes e de Maria Arminda de Jesus, natural da freguesia de Baguim do Monte, concelho de Rio Tinto, nascido a 13 de Janeiro de 1973, casado, motorista, titular do bilhete de identidade n.º 10993043, emitido em 24 de Março de 2000, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com domicílio na Rua de Adão e Eva, 3, Baguim do Monte, Rio Tinto, Gondomar, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 15 de Março de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 13 de Março de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
17 de Março de 2003. - A Juíza de Direito, Maria da Graça Mira. - A Oficial de Justiça, Emília Malcata.
