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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7413/2003 - AP. - O Dr. Vasco Pinhão de Freitas, juiz de direito da 2.ª Secção do 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 618/00.1PVLSB, pendente neste Tribunal, contra a arguida Maria do Rosário Barbosa Luís Ribeiro, filha de Joaquim Adalberto Ribeiro de Mesquita e de Isabel Barbosa Luís, natural da freguesia de Massarelos, concelho do Porto, nascida a 10 de Outubro de 1968, divorciada, titular do bilhete de identidade n.º 8468600, emitido em 20 de Setembro de 2001, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, válido até 20 de Janeiro de 2007, com domicílio na Rua dos Mimosos, n.º 65, Fânzeres, 4420 Fânzeres, por se encontrar acusada da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 1 de Abril de 2000, foi a mesma declarada contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto de todas as contas bancárias de que a arguida seja titular em instituições bancárias nacionais, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
25 de Março de 2003. - O Juiz de Direito, Vasco Pinhão de Freitas. - A Oficial de Justiça, Virgínia Branco.
