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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7414/2003 - AP. - A Dr.ª Maria da Graça Mira, juíza de direito da 1.ª Secção do 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 16 551/01.7TDLSB, pendente neste Tribunal, contra o arguido Paulo Alexandre Silva Duarte, filho de Artur Morgado Duarte e de Luísa Benvinda Cardoso da Silva, natural da freguesia do Campo Grande, concelho de Lisboa, nascido a 29 de Outubro de 1978, casado, titular do bilhete de identidade n.º 11483347, emitido em 28 de Novembro de 2000, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, válido até 28 de Outubro de 2006, com domicílio na Rua do General Humberto Delgado, 20, 1.º, D, Monte de Caparica, 2825 Caparica, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 8 de Junho de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
25 de Março de 2003. - A Juíza de Direito, Maria da Graça Mira. - A Oficial de Justiça, Emília Malcata.
