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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7416/2003 - AP. - O Dr. Vasco Pinhão de Freitas, juiz de direito da 2.ª Secção do 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 9157/01.2TDLSB, pendente neste Tribunal, contra a arguida Maria Alexandra Lopes Batista, filha de Carlos Alberto Marques Batista e de Florinda Raquel Duarte Lopes Batista, natural da freguesia de São Jorge de Arroios, concelho de Lisboa, nascida a 8 de Outubro de 1980, solteira, titular do bilhete de identidade n.º 11896283, emitido em 28 de Abril de 2000, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com domicílio na Rua de Afonso de Albuquerque, 36, rés-do-chão, direito, Santo André, 2830 Barreiro, por se encontrar acusada da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 15 de Abril de 2002, foi a mesma declarada contumaz, em 25 de Março de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
25 de Março de 2003. - O Juiz de Direito, Vasco Pinhão de Freitas. - A Oficial de Justiça, Leonor Moura.
