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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7423/2003 - AP. - O Dr. Vasco Pinhão de Freitas, juiz de direito da 2.ª Secção do 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 810/99.0SILSB, pendente neste Tribunal, contra o arguido José dos Santos Fernandes, filho de José Fernandes e de Maria Madalena dos Santos, natural da freguesia de Espinhal, concelho de Penela, nascido a 7 de Setembro de 1946, viúvo, motorista, titular do bilhete de identidade n.º 4281759, com domicílio na Rua de D. João de Mascarenhas, 15, 3.º, frente, Damaia, 2700 Amadora, por se encontrar acusado da prática do crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º do Código Penal, praticado em 8 de Setembro de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
27 de Março de 2003. - O Juiz de Direito, Vasco Pinhão de Freitas. - A Oficial de Justiça, Leonor Moura.
