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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7424/2003 - AP. - O Dr. Vasco Pinhão de Freitas, juiz de direito da 2.ª Secção do 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 379/00.4P5LSB, pendente neste Tribunal, contra o arguido Henrique Manuel Barros, filho de Paulo Manuel de Barros e de Madalena Pedro Maneco, nascido a 30 de Março de 1967, com título de residência RE-069808, com domicílio na Rua das Janelas Verdes, 12, 4.º, esquerdo, 1200 Lisboa, por se encontrar acusado da prática do crime de dano, previsto e punido pelo artigo 212.º do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, em 27 de Março de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
28 de Março de 2003. - O Juiz de Direito, Vasco Pinhão de Freitas. - A Oficial de Justiça, Leonor Moura.
