Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7429/2003 - AP. - A Dr.ª Maria Onélia Madalena, juíza de direito da 1.ª Secção do 5.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 13 130/98.8TDLSB (2263/01), pendente neste Tribunal, contra a arguida Maria Helena da Graça Abreu, filha de Arlindo da Conceição Abreu e de Maria Rosete da Graça Abreu, natural da freguesia de Odivelas, concelho de Loures, de nacionalidade portuguesa, nascida a 27 de Junho de 1959, divorciada, vendedora ambulante, titular do bilhete de identidade n.º 7569265, com domicílio na Avenida da República, 208, 6.º, Z, 8700 Olhão, por se encontrar acusada da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, por despacho de 12 de Março de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação.
17 de Março de 2003. - A Juíza de Direito, Maria Onélia Madaleno. - A Oficial de Justiça, Maria Moreira.
