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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7436/2003 - AP. - A Dr.ª Isabel Maria Clímaco Lilaia, juíza de direito da 3.ª Secção do 5.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 4324/00.9JDLSB, pendente neste Tribunal, contra a arguida Isabel Maria dos Reis Gonçalves R. Soares, filha de Elias Gonçalves Rodrigues e de Alice Montinho dos Reis Gonçalves Rodrigues, natural da freguesia de São João, concelho de Lisboa, nascida a 7 de Março de 1964, divorciada, titular do bilhete de identidade n.º 7003418, emitido em 22 de Março de 2002, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, válido até 22 de Novembro de 2012, com domicílio na Rua do Infante D. Augusto, 61, cave direita, Amora, 2840 Seixal, por se encontrar acusada da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 27 de Março de 2000, foi a mesma declarada contumaz, em 7 de Março de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
19 de Março de 2003. - A Juíza de Direito, Isabel Maria Clímaco Lilaia. - A Oficial de Justiça, Maria Gonçalves.
