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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7444/2003 - AP. - A Dr.ª Patrícia Neves, juíza de direito da 3.ª Secção do 6.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, por este Juízo e Secção, correm termos uns autos de processo comum, singular, registados sob o n.º 417/00.0PELSB, que o Ministério Público move contra o arguido Vítor Manuel Esteves Alves, filho de António Joaquim Alves e de Maria Adelaide da Conceição Esteves Alves, natural de Lisboa, nascido a 28 de Junho de 1966, casado, titular do bilhete de identidade n.º 7083596, e com última residência conhecida na Rua A, Avenida de Mouzinho de Albuquerque, lote 9, 1.º, esquerdo, Lisboa, por haver cometido o crime previsto e punido pelos artigos 203.º e 204.º, n.º 1, do Código Penal, por despacho proferido em 5 de Março de 2003, nos autos acima referenciados, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal. Esta decisão de contumácia implica a suspensão dos termos do processo, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, até à sua apresentação em juízo ou detenção (artigo 335.º, n.º 3, do mesmo Código), a passagem de mandados de detenção do arguido, para efeitos do disposto no artigo 336.º, n.º 2, do Código de Processo Penal (artigo 337.º, n.º 1, II parte, do referido diploma legal), a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados por aquele após a presente declaração (artigo 337.º, n.º 1, II parte, do Código de Processo Penal), e a proibição deste de obter documentos ou certidões junto dos serviços do Estado e das autarquias locais, nomeadamente passaporte, bilhete de identidade, certificado do registo criminal, licença de condução, livrete, título de registo automóvel, carta de caçador, licença de caça e licença de porte e uso de arma, e documentos e certidões das conservatórias dos registos civil, predial, comercial e de automóveis, dos cartórios notariais e da administração fiscal (artigo 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal).
11 de Março de 2003. - A Juíza de Direito, Patrícia Neves. - O Escrivão-Adjunto, José Rui Bento dos Santos.
