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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7448/2003 - AP. - A Dr.ª Patrícia Neves, juíza de direito da 3.ª Secção do 6.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, por este Juízo e Secção, correm termos uns autos de processo comum, singular, registados sob o n.º 22 961/00.0TDLSB, que o Ministério Público move contra a arguida Graça Maria de Freitas Marques, filha de José Carlos dos Santos Marques e de Idalisa da Rocha Freitas Marques, nascida a 30 de Novembro de 1944, natural de São Julião da Figueira da Foz, Figueira da Foz, com última residência conhecida na Rua do Prof. Reinaldo dos Santos, 19, 7.º, direito, Benfica, Lisboa, por haver cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, por despacho proferido em 10 de Março de 2003, nos autos acima referenciados, foi a mesma declarada contumaz, nos termos do artigo 11.º, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro. Esta decisão de contumácia implica a suspensão dos termos do processo, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, até à sua apresentação em juízo ou detenção (artigo 335.º, n.º 3, do mesmo Código), a passagem de mandados de detenção da arguida, para efeitos do disposto no artigo 336.º, n.º 2, do Código de Processo Penal (artigo 337.º, n.º 1, II parte, do referido diploma legal), a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados por aquela após a presente declaração (artigo 337.º, n.º 1, II parte, do Código de Processo Penal), e a proibição desta de obter documentos ou certidões junto dos serviços do Estado e das autarquias locais, nomeadamente passaporte, bilhete de identidade, certificado do registo criminal, licença de condução, livrete, título de registo automóvel, carta de caçador, licença de caça e licença de porte e uso de arma, e documentos e certidões das conservatórias dos registos civil, predial, comercial e de automóveis, dos cartórios notariais e da administração fiscal (artigo 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal).
14 de Março de 2003. - A Juíza de Direito, Patrícia Neves. - A Escrivã-Adjunta, Lina Lopes.
