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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7457/2003 - AP. - A Dr.ª Ana Paula Carvalho, juíza de direito da 2.ª Secção do 6.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 29/01.1PVLSB, pendente neste Tribunal, contra o arguido Bruno Filipe Lopes Grilo, filho de Joaquim Marcelino Duarte Grilo e de Cremilde Maria Lopes Vigário Grilo, natural da freguesia do Campo Grande, concelho de Lisboa, nascido a 20 de Agosto de 1980, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11663391, emitido em 15 de Fevereiro de 2001, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com domicílio na Rua de Simões de Almeida, 3, rés-do-chão, direito, Lisboa, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, praticado em 19 de Agosto de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 11 de Março de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como a passagem imediata de mandados de detenção a fim de que seja constituído arguido, preste termo de identidade e residência e tome conhecimento da acusação contra si deduzida no processo.
17 de Março de 2003. - A Juíza de Direito, Ana Paula Carvalho. - A Oficial de Justiça, Maria da Conceição Lopes.
