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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7458/2003 - AP. - A Dr.ª Ana Paula Carvalho, juíza de direito da 2.ª Secção do 6.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 4493/00.8JDLSB, pendente neste Tribunal, contra a arguida Maria Helena da Veiga Pestana Ferro Pestana, filha de João Evangelista Ferro e de Maria Amália Veiga Pestana Ferro, natural da freguesia de Santo António, concelho do Funchal, nascida a 21 de Julho de 1931, casada, titular do bilhete de identidade n.º 277131, emitido em 26 de Setembro de 2001, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com domicílio na Rampa do Lido Sol Estrada, Edifício Belo Horizonte, 3-A, São Martinho, Funchal, por se encontrar acusada da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 25 de Setembro de 2000, foi a mesma declarada contumaz, em 12 de Março de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como a passagem imediata de mandados de detenção a fim de que seja constituída arguida, preste termo de identidade e residência e tome conhecimento da acusação contra si deduzida no processo.
17 de Março de 2003. - A Juíza de Direito, Ana Paula Carvalho. - A Oficial de Justiça, Maria da Conceição Lopes.
