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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7478/2003 - AP. - O Dr. Fernando Estrela, juiz de direito da 1.ª Secção da 1.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 1178/96.1PULSB.1, pendente neste Tribunal, contra o arguido Rui Paulo Jorge Daniel Marujo, filho de Paulo Daniel Marujo e de Arminda Santos, natural da freguesia de Oeiras, concelho de Carnaxide, solteiro, com domicílio no Bairro das Torres, barraca 12, Camarate, Loures, o qual se encontra indiciado do crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 203.º e 204.º, n.º 2, alínea e), do Código Penal, praticado em 31 de Maio de 1996, e do crime de resistência e coacção sobre funcionário, previsto e punido pelo artigo 347.º do Código Penal, por despacho de 14 de Março de 2003, é o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
17 de Março de 2003. - O Juiz de Direito, Fernando Estrela. - O Oficial de Justiça, Albano Silva.
